terça-feira, 16 de outubro de 2012






Há alguma LEI que proiba menores de 18 anos à frequentar CASA NOTURNAS (Baladas)?

 
 
Tenho uma casa noturna, com variados estilos de músicas.
Nosso publico alvo são os universitarios, mais é fato que nosso publico mais frequente são menores de 18 anos. Porém dizem que é proibido menores de 18 anos frequentar casa noturnas sob pena de multa e fechamento da casa. Vasculhei a internet atrás de tal lei à respeito do que foi citado, não encontrei nada! Alguem sabe à lei que proiba isso, ou em quais condições menores podem enfrentar casas noturnas?

 

Melhor resposta - Escolhida por votação

 

Observem tambem esse texto q axei:
 
 
"ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em casas noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos da casa noturna. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.

Por este motivo sugerimos aos senhores (Donos dos estabelecimentos) que exijam a apresentação de documento original de identidade e identifiquem os menores com fichas especificas bracelete ou pulseira, ou conforme determina a lei após as 22 horas não deixar que permaneçam menores mesmo acompanhados com os pais conforme determina o Estatuto da Criança ou Adolescente, caso contrario busque uma autorização judicial para que o menor possa permanecer com a presença dos Pais. Alguns estabelecimentos já ate reservaram uma área especifica para permanência de menores e outros já estão adotando as medidas preventivas.

Ou ainda o estabelecimento promova matinês para o atendimento dos menores. Ainda sugerimos as casas para que coloquem na bilheteria e na porta de entrada uma placa de 40 por 40 centímetros , com a informação que é proibida a entrada de menores de 18 anos no recinto, caso contrario a autorização judicial também afixada. Já que a operação integrada já prendeu muitos proprietários de estabelecimentos por estes motivos"
 
 
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Okay, observando esse texto pode se ver tambem que NÃO é permitida a entrada!
Mais tambem que pode-se entrar MENOR sendo este identificado como tal ou com uma autorição judicial!

Meio contraditório não acham?
 
 
 
 
 
 
 

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